LEI Nº 887/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
14 de Agosto de 2025
LEI Nº 887/2025
DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 871/2024, no valor de R$ 297.043,56 (Duzentos e Noventa e Sete Mil, Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0015 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Projeto/Atividade |
2025 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.660.31100000 |
297.043,56 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até R$ 297.043,56 (Duzentos e Noventa e Sete Mil, Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Emenda Parlamentar nº 202523760005 – Senador Federal Jayme Campos |
1.660.31100000 |
297.043,56 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 856/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 12 de Agosto de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL