DECRETO MUNICIPAL N° 069/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 069/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
APLICA O REAJUSTE GERAL ANUAL -RGA, DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1475/2025 A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2025 À CATEGORIA DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE DA SAÚDE / AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DA SAÚDE / INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E TÉCNICO DA SAÚDE / RADIOLOGIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura revisão geral anual aos servidores públicos, visando preservar e reajustar periodicamente os vencimentos para garantir o poder de compra e a dignidade do trabalhador, além de evitar a defasagem salarial.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1475/2025, art. 1º, inciso II, instituiu a Revisão Geral Anual (RGA) aos profissionais da saúde, regidos pela Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), fixado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que o reajuste anual serve para corrigir a inflação e preservar o valor real dos vencimentos, além de reconhecer e valorizar o esforço e dedicação dos servidores públicos municipais, e nesta ocasião em especial, dos Técnicos de Enfermagem.
CONSIDERANDO que a Magna Carta em seu inciso XIV, art. 37, dispõe que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O que permite que a Administração Municipal por advento de proposição de novo piso salarial à categoria por meio de lei federal, readeque a revisão aqui aplicada com o montante do repasse transferido da União para o Município de Confresa para este fim, conforme art. 198, parágrafo XIV, da CF/88.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aplicado a Revisão Geral Anual (RGA) a partir de 01 de agosto de 2025 à categoria dos Técnicos de Enfermagem Assistente da Saúde / Auxiliar de Enfermagem, Técnico da Saúde / Instrumentação Cirúrgica e Técnico da Saúde / Radiologia da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), o qual passará a ser percebido nos vencimentos correspondentes ao respectivo mês.
Art. 2º. Por superveniência de nova Lei Federal que reajuste o piso salarial da categoria, a revisão aplicada no art. 1º deste decreto poderá ser revista conforme disponibilidade orçamentaria do ente municipal, e em observância ao limite prudencial de gastos com pessoal, firmado pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 13 de agosto de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal