NOTIFICAÇÃO – 010/SE/2025
14 de Agosto de 2025
Assunto: Execução de melhorias no sistema de abastecimento de água (rede de abastecimento de água e ligações domiciliares).
DE: SETOR DE ENGENHARIA
PARA: ABR Construções e Locações Eireli
O Município de Barão de Melgaço, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, n° 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Sra. Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal, brasileira, casada, portadora do RG n° 0776021 SSP/MT e inscrita no CPF sob n° 523.201.621-00, residente e domiciliada na cidade de Barão de Melgaço, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 054.407.841-10, vem, por meio desta, notificar a empresa ABR Construções e Locações Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 30.264.677/0001-06, localizada na Rua P, n° 13, Cohab, Várzea Grande, CEP 78.150-348, na pessoa de sua representante legal, Sra. Bruna M. Cabra, para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, sobre a imediata retomada da obra de melhorias no sistema de abastecimento de água relativa ao Convênio n.º 1685‑2021, conforme segue:
Ressaltamos que a empresa ABR Construções e Locações Eireli suspendeu novamente as atividades, apesar de ter ocorrido um imprevisto no trecho da Rua Totó Paes, consistente na presença de rocha não prevista no projeto original, o que exigirá a readequação da planilha orçamentária com inclusão de novos serviços, os quais também dependem de aprovação da SINFRA. Entretanto, tal ocorrência não justifica a paralisação de todos os serviços, considerando que existe outra via prevista no projeto, a Escadaria da Vila Saudável, que ainda não foi executada.
Diante disso, solicitamos que a empresa retome as atividades imediatamente, a fim de evitar a rescisão contratual e a aplicação de multas.
Em caso de descumprimento desta notificação, esta fiscalização solicitará ao corpo jurídico do município que tome as devidas providências, conforme estabelecido no Contrato 79/2022.
Atenciosamente,
Barão de Melgaço - MT, 13 de agosto de 2025.
DENNER BRANDÃO GONÇALVES Engenheiro Civil CREA – MT52665