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Pref. Rondolândia

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo do Recurso nº: 339/2025

Referência: Pregão Eletrônico nº: 09/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES PERMNENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Recorrente: BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50.

Trata-se de Recurso interposto pela empresa: BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50, e inscrição estadual nº 90897220-10, estabelecida na RUA JAIR BATISTA DE OLIVEIRA, Nº 166, CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA / PR.

Em tempo, informamos que esta Pregoeira foi designada pelo Chefe do Poder Executivo através do Decreto nº 328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025, para condução do procedimento licitatório.

I - DA TEMPESTIVIDADE E REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências e tempestividade, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação.

O Departamento de Licitação por intermédio da Pregoeira, no uso de suas atribuições e em atendimento à legislação vigente, CERTIFICA, que recebeu os memoriais das razões do recurso, havendo sido manifestado sua intenção no ato de julgamento do Certame, e dentro do prazo cedido para apresentar as razões, qual foi devidamente recebida por esta Servidora e Pregoeira, tendo sido o mesmo protocolizado em tempo hábil.

II - DOS FATOS:

A recorrente está entrando com Recurso conta a empresa LONDRIMEDI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ 32.593.430/0001-50, em oposição à decisão do senhor pregoeiro, que classificou proposta que não atende às especificações editalícias, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos. A vencedora do Item 22 – BICICLETA ERGOMETRICA VERTICAL ofertou o seguinte equipamento: Marca: DREAM Modelo / Versão: MAG 5000V Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: EM ACO REVESTIDA COM PINTURA ELETROSTATICA A PO COM ACABAMENTO EM BORRACHA DISPENSA USO DE ENERGIA ELETRICA, PROFISSIONAL VERTICAL,11 PROGRAMAS DE TREINAMENTO DISPLAY INTERATIVO MULTIFUNCIONAL EM LCD GRAFICO DE DESEMPENHO INTERATIVO E DE LEITURA MONITORAMENTO CARDIACO,ASSENTO EM ERGOGEL RODAS NA PARTE FRONTAL RESISTENCIA ELETROMAGNETICA COM 8 NIVEIS FAIXA DE RESISTENCIA: 4,9 A 39,2 NM (0,5 A 4 KGFM),CAPACIDADE DE UTILIZACAO: 330 LBS / 150 KG DIMENSOES: 107 CM X 55 CM X 148 CM (CXLXA) PESO: 41 KG OPCOES DE IDIOMA: UMA (INGLES, ESPANHOL OU PORTUGUES) GARANTIA LIMITADA: 3 ANOS PARA DEFEITOS DE FABRICACAO. Diante das informações, após análise da proposta enviada pela empresa LONDRIMEDI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. percebesse que a empresa ganhadora apenas copiou e colou a descrição do equipamento do termo de referência em sua proposta, sem observar as verdadeiras descrição do equipamentos, segue link do equipamento em um site de venda para conhecimento das verdadeiras descrições do equipamento: https://www.dream.com.br/bicicletaergometrica-vertical-dream-mag5000-v.

Destaca-se: Está sendo solicitada no Termo de Referência que o equipamento oferecido seja de uso profissional e com 11 programas de treinamento.

A Bicicleta da Marca Dream, Modelo MAG 5000V que está sendo oferecido pela vencedora do item é de uso residencial e não possui nenhum programa de treinamento, tal informação pode ser observado no link enviado acima, o modelo não atende as especificações solicitadas no termo de referência, oferecendo um equipamento inferior ao descrito em edital, sendo sua habilitação injusta perante as empresas que ofereceram equipamento atendendo ao descritivo do termo de referência do edital.

Diante do exposto, requer que:

Requer que:

1) Seja o presente recurso conhecido, pois presentes os pressupostos e, após a análise dos fundamentos nele aduzidos, seja dado provimento ao mesmo, com o fim de desclassificar a empresa LONDRIMEDI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., por apresentar proposta com características divergentes ao Termo de Referência;

2) Abertura de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme procedimento previsto na Lei n. 8.666/93, em face de ato inidôneo praticado pela LONDRIMEDI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ao oferecer produto incompatível com as especificações constantes no Termo de Referência, induzindo a Administração a adquirir objeto divergente do solicitado;

3) Caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, requer, desde já, vistas do processo licitatório com o fim de efetuar cópias do mesmo, a fim de buscar a via judicial para fazer sanar a irregularidade.

III - DAS CONTRA-RAZÕES

Após a manifestação do pedido do recurso administrativo foi aberto os prazos para os envios das razões e contra razões no SISTEMA LICITANET, conforme constam em relatórios e ata de julgamento do certame, no entanto a omissão foi confirmada na fase de contrarrazões, quando as empresas requeridas não apresentaram manifestação em suas defesas, conforme consta no quadro abaixo: A omissão foi confirmada na fase de contrarrazões, quando as empresas requeridas não apresentaram manifestação em suas defesas.

IV - DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

Analisando detidamente o recurso interposto, verificamos que a argumentação recursal merece acolhimento.

V – DA DECISÃO

Após consulta a Secretaria Municipal de Saúde e manifestação vinda do Secretário Municipal de Saúde através do Despacho interno e diante dos fatos, considerando que a empresa que apresentou preços dentro do valor estimado não atendeu aos requisitos estabelecidos no edital e que a proposta da parte recorrente, embora estar em conformidade com as exigências, é consideravelmente um pouco superior ao cotado pela Administração, o mesmo será aberto para negociação e caso não seja possível negociar no valor estimado o item 22 será declarado como fracassado (cancelado), no certame em epigrafe.

Em face do exposto e com base nos fundamentos apresentados, em rigorosa conformidade com os princípios que regem os processos licitatórios e conforme a legislação aplicável ao Edital em questão, julgo procedente o Recurso interposto pela empresa BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.593.430/0001-50.

Submetendo a presente decisão à Autoridade Superior, em conformidade ao Art. 13. Do Decreto 10.24/2019:

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Esta decisão de recurso encontra-se disponível no site: www.licitanet.com.br;

Publique-se, registre-se e intime-se.

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Keila Taiani Nascimento Freire

Pregoeira Oficial Rondolândia/MT, 28 de Julho de 2025.