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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.533, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO Geral do Município, por anulação de dotação.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

PROJETO: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Parque das Esmeraldas”

ELEMENTO:

44.90.61.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 120.000,00

Total da Suplementação R$ 120.000,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 002 – Depto de Obras e Serviços Urbanos

ATIVIDADE: 55110 – CONSTRUÇÃO CASA MORTUÁRIA

ELEMENTO:

33.90.30.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 70.000,00

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 002 – Depto de Obras e Serviços Urbanos

ATIVIDADE: 55112 – KIT REFORMA

ELEMENTO:

33.90.30.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 50.000,00

Total da Anulação R$ 120.000,00

Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 13 de agosto de 2025

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré