DECRETO EXECUTIVO Nº 70, DE 09 DE JULHO DE 2025.
14 de Agosto de 2025
NORMATIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, PELO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.958 de 18 de dezembro de 2019, que Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.193 de 02 de agosto de 2022. GABINETE DO Ministério da Saúde:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.353 de 02 de dezembro de 2021, que altera o título IV da Portaria de Consolidação GM/MS n" 5. de 28 de setembro de 2017. para dispor sobre as regras para execução do Programa Mais Médicos pelo Brasil:
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médico pelo Brasil, firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde - SAPS/MS e o município de Campo Novo do Parecia, através da Secretaria Municipal de Saúde:
CONSIDERANDO a Carta de Apresentação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde [Adaps]:
CONSIDERANDO. 0 Termo de Concessão de Bolsa para Vinculação ao estágio Experimental remunerado do Programa Mais Médicos pelo Brasil firmado entre o profissional e a Agência para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS:
DECRETA:
Art. 1° Fica normatizada a concessão de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município de Vale de São Domingos – MT, o valor em pecúnia de R$ 1.525,00 (Um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), em decorrência do "Programo Médicos pelo Brasil":
Art. 2° A ajuda de custo será em pecúnia. respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria GM/MS n° 3.193 de 02 de agosto de 2022;
Art. 3° O médico bolsista sujeitar-se-á às vedações estabelecidas no termo de concessão de bolsa para vinculação ao estágio experimental remunerado do Programa Mais Médicos.
Art. 4° O médico bolsista deverá cumprir os deveres estabelecidos no artigo 29 da lei n° 13.958/19;
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Vale de São Domingos – MT, aos 10 dias do mês de agosto de2025.
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LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal