LEI Nº 1012/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de uma motocicleta do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Poder Legislativo Municipal, em doação, uma Motocicleta marca Honda, modelo CG 125 FAN ES, cor azul a gasolina, ano e modelo 2009, Placa NPK-0370, Chassis nº 9C2JC41209R111489.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar as despesas de transferência do bem doado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 13 de agosto de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal