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Pref. Novo Horizonte do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.301.0122.2216

33.71.70.00

FONTE

APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas -CISVA

Rateio pela Participação em Consócio Público R$ 200.000,00 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Artigo 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964

Artigo 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de agosto de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal