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Pref. Lucas do Rio Verde

Determina o funcionamento de Plantões das Casas Funerárias em Lucas do Rio Verde, para o período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente o artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que determina o § 1º do artigo 116 da Lei Complementar nº 138/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o funcionamento dos Plantões das Casas Funerárias no município de Lucas do Rio Verde, para o período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, conforme Anexo I, parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º O plantão das casas prestadoras de serviço funerários localizadas no município obedecerá uma escala de 48h por 48h, com início às 6 horas do primeiro dia e término às 6 horas do segundo dia subsequente, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º As casas prestadoras dos serviços funerários, para fins de funcionamento regular do plantão estabelecido, deverão levar em consideração como horário a ser respeitado o horário do falecimento da pessoa em atestado de óbito ou prontuário médico se não houver ainda atestado de óbito confeccionado.

Art. 4º A fiscalização quanto o cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças de Lucas do Rio Verde, através do Setor de Fiscalização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 09 de janeiro de 2015.

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Maria Aparecida Marin Rossato

Secretária de Finanças

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