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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 293/2025 Vol. l ao lll, de 27/06/2025.

Modalidade Licitação: Pregão Presencial - Convencional n. 011/2025

OBJETO: “Contratação de Empresa para Prestação de Locação de Sistemas Integrados de Gestão Municipal Sob o Modelo de Computação em Nuvem para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I- RELATÓRIO

O Certame foi realizado pela modalidade Pregão Presencial convencional, com fundamento no Fundamento no art. 87, e seus §§ c/cart. 117 “caput” c/c §1º, do art. 118 e demais artigos do Decreto Municipal n. 243/2024, art. 27 “caput” do e demais artigos do Decreto Municipal n. 250/2024, c/c art. 28, inciso I, c/c §2ª e §5º, do art. 17 e demais aplicáveis da Lei Federal n. 14.133/2021.

O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 011/2025 tendo como objeto: “Contratação de Empresa para Prestação de Locação de Sistemas Integrados de Gestão Municipal Sob o Modelo de Computação em Nuvem para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT.”

Consta no Processo Administrativo o Memorando n. 002/SEMFAZ/2025, de 04/06/2025; Documento de Formalização da Demanda - DFD unificado SEMAD; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Decreto n.328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025 e Decreto n.329/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025, Coleta de Preço Fornecedor; Consulta site radar TCE/MT; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Certidão; Media Estimativa de Preço, Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Minuta do Edital e seus Anexos; Termo de Referência; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Documentos de Credenciamento; Ata de Julgamento Fase de Credenciamento; Validações das Negativas; Relatório de Avaliação Técnica; Parecer da Comissão Técnica;

O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial Convencional, considerando a cesta de preços informado às fls. 48/49, restou fixado em R$ 718.453,44 (Setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.

Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos às fls. 594/595.

Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 243/2024.

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos itens do Pregão Presencial Convencional, na proposta financeira readequada (fls. 577/579) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 593/600) e HOMOLOGO o procedimento de licitação - Pregão Presencial Convencional, em favor da Empresa:

ETCONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.**.196. ***./0001-**, do item 1, no valor mensal de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), e do item 2, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor global de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais).

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

f) Ato continuo encaminhe a Procuradoria Geral do Município - PGM para confecção do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente, após convoque a licitante vencedora para a celebração e assinatura.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 13 de agosto de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal