DECRETO N. 2.820, 14 DE JANEIRO DE 2015.
8 de Abril de 2015
Convoca os servidores municipais a realizarem o cadastramento e/ou recadastramento de seus dependentes beneficiários do salário família junto ao Instituo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT - PREVILUCAS.
MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito em Exercício do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º Ficam convocados por este Decreto, os servidores públicos municipais que tenham renda bruta mensal superior a R$ 725,02 (Setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (Hum mil, oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), a comparecerem junto à sede do Instituo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT “PREVILUCAS”, sito à Avenida da América do Sul, 2.500-S – Bairro Parque dos Buritis “Paço Municipal” do Município de Lucas do Rio Verde-MT, a fim realizar o cadastramento e/ou recadastramento de seus dependentes, pertinente aos filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis. Exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário família.
Art. 2º O prazo para regularização cadastral de que trata o artigo anterior, é de 01 de Fevereiro de 2015 a 20 de Fevereiro de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário da manhã 07:00 ás 11:00 das 13:00 as 17:00.
Art. 3º Os servidores públicos municipais devem apresentar fotocópias dos seguintes documentos:
1) Certidão de Nascimento do dependente tanto para o cadastramento como para o recadastramento;
2) Cartão de vacina do dependente: caso o menor tiver idade inferior a 07 (sete) anos;
3) Atestado de escolaridade para o dependente: caso o menor tiver idade superior a 07 (sete) anos e inferior a 14 (catorze) anos.
4) Cadastro de Pessoa Física – CPF do dependente tanto para o cadastramento como para o recadastramento;
5) Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade do servidor que irá realizar o cadastramento ou recadastramento do benefício;
6) Comprovante de Residência atualizado.
Parágrafo único. A não regularização cadastral dos dependentes beneficiários do salário família no prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, ensejará na imediata suspensão do respectivo benefício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 14 de Janeiro de 2015.
MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
Andressa Luciana Frizzo
Diretora Executiva do Previlucas
Registre-se e publique-se.