PORTARIA N.º 238 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
14 de Agosto de 2025
“Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc Ciclo II, no âmbito do Município de Araguainha-MT.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2025 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Araguainha-MT.
Art. 2º. Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
1-Um representante da Câmara Municipal de Araguainha
Devair Alves Sanzione Da Silveira
CPF:036.117.991-06
2- Dois representantes do Conselho Municipal de Política Cultural
Vander Lúcio Nunes de Jesus
CPF: 003.914.751-77
Leonice Maria da Cruz
CPF: 592.766.141-68
3- Dois Servidores da Prefeitura Municipal de Araguainha
Fernanda Marques Passos de Souza
CPF: 004.762.251-24
Ana Lúcia Pais de Matos Marques
CPF: 883.806.881-04
Art. 3º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Art. 5º. O desempenho dos membros nomeados por esta Portaria será gratuito e considerado como “serviço relevante prestado ao Município de Araguainha conforme prevê a lei 933/2021 de sua reestruturação.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Araguainha/MT, 04 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal