LEI MUNICIPAL Nº 1.351 DE 13 DE AGOSTO 2025
14 de Agosto de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
ART.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação e sem ônus para o Município, uma área de terras de propriedade da IMOBILIARIA MONTE VERDE, pessoa juridica inscrita no CNPJ n.º 00.809.723/0001-36, com 7,4727 ha (Sete hectares, quarenta e sete ares e vinte e sete centiares), a ser desmembrado da matricula n° 4946 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde-MT, localizado na Regularização Fundiária denominada “Loteamento Novo Horizonte” com a seguinte descrição do perímetro: no vértice HENM-M-0959, de coordenadas (Longitude: -57°27'03.580" , Latitude -09°58'12.368"); Cerca; deste, segue confrontando com CHACARA IRMÃOS BONAN, matricula n° 10.507, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°30' e 430,12 m até o vértice HENM-M-0958, (Longitude: -57°27'01.985" , Latitude -09°58'26.277"); Rodovia; deste, segue confrontando com RODOVIA MT-208, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°45' e 176,95 m até o vértice MMWF-M-0285, (Longitude: -57°27'07.793" , Latitude -09°58'26.401"); LINHA; deste, segue confrontando com CHACARA SÃO ROQUE, matricula n° 6.158, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°57' e 294,09 m até o vértice MMWF-M 0281, (Longitude: -57°27'08,976" , Latitude -09°58’16,902"); LINHA; deste, segue confrontando com CHACARA ESTRADEIRO, matricula n° 6.157, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°11' e 113,55 m até o vértice MMWF-M 0280, (Longitude: -57°27'09,418" , Latitude -09°58’13,232"); LINHA; deste, segue confrontando com ESTÂNCIA FANTASIA, matricula n° 10.443, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°30' e 42,16 m até o vértice HENM-M-0960, (Longitude: -57°27'08.057" , Latitude -09°58'12.982"); Cerca; deste, segue confrontando com CHACARA IRMÃOS BONAN, matricula n° 10.507, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°07’ e 137,67 m até o vértice HENM-M-0959, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T MT”, conforme Memorial descritivo e Planta que é parte integrante desta Lei.
Art.2º A área ora doada tem por finalidade exclusiva a regularização jurídico-fundiária dos moradores que já residem sobre a área.
Art. 3º Fica dispensada a avaliação prévia do imóvel, já que a finalidade é a regularização fundiária moradores que já residem sobre a área.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde-MT, 14 de agosto de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal