DECRETO N. 2.821, 14 DE JANEIRO DE 2015
8 de Abril de 2015
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT - PREVILUCAS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 13, de 09 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT - PREVILUCAS, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 20.02.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVILUCAS a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVILUCAS anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde/MT, 14 de Janeiro de 2015.
MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
Andressa Luciana Frizzo
Diretora Executiva do Previlucas
Registre-se e publique-se.