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Pref. Lucas do Rio Verde

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT - PREVILUCAS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 13, de 09 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2015;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde – MT - PREVILUCAS, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 20.02.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVILUCAS a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVILUCAS anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde/MT, 14 de Janeiro de 2015.

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Andressa Luciana Frizzo

Diretora Executiva do Previlucas

Registre-se e publique-se.