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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 544 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 20.382, de 18 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e execução do Contrato Administrativo, conforme abaixo:

Fiscais do Contrato:

Titular: Valdinéia dos Santos Gonçalves

Suplente: Rosely Anita Lustig Cebalho em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

Fiscais de Execução:

Engenheiro Civil Gean Carlos Soares Militão CREA 14600-1

Engenheiro Civil Andre Luis dos Santos CREA 36585

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

054/2025-PGM

CONSTRUTORA 55 LIMITADA

 

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da Obra de PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E OBRAS COMPLEMENTARES EM VIAS URBANAS DE CÁCERES – MT. A obra em questão refere-se a PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E OBRAS COMPLEMENTARES EM VIAS URBANAS DE CÁCERES – MT; nas ruas D, B, H, G do Bairro Aroldo Fanaia, remanescentes do CR 893645/2019, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

10.07.25

240 (duzentos e quarenta) Dias

§ 1º Os (as) servidores (as) acima designados (as) deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Infraestrutura e Logística e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos (as) servidores (as) responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 460 de 15 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2025.

WESLEY DE SOUSA LOPES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística