PORTARIA Nº 545 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 42.834 de 22 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Valdinéia dos Santos Gonçalves em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Rosely Anita Lustig Cebalho em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da Obra: engenheiros civis: Thales Ávila Brito e Luan Ribeiro da Silva
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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Contrato 258/22 PGM Termo Aditivo 005/25-PGM |
CONSTRUTORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma e revitalização da Praça da Feira, no município de Cáceres – MT, localizado na Rua Padre Cassemiro, Bairro Centro, com área a ser construída de 1.444,62m² no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços. |
Contrato 11/12/22 Termo Aditivo 21.01.25 |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 360 (trezentos e sessenta) dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 942 de 16 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2025.
WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística