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Pref. Lucas do Rio Verde

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 8.381, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 09 de janeiro de 2015 - Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2015;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lucas do Rio Verde – MT, será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2015, não terão valor inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVILUCAS.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

II - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde/MT, 14 de Janeiro de 2.015.

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Andressa Luciana Frizzo

Diretora Executiva do Previlucas

Registre-se e publique-se.