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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 546 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 6.030 de 17 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Valdinéia dos Santos Gonçalves em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva

Suplente: Rosely Anita Lustig Cebalho em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e André Luís dos Santos

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

029/23-PGM

Termo

Aditivo 009/25-PGM

VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando Implantação/Pavimentação da Estrada Vicinal, Trecho: Av. Via Aeroporto; Rua Pirajá da Silva e Estrada Vicinal; Extensão de 4,05 km, no Município de Cáceres, de acordo com o Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária sem Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Contrato

07.03.23

Termo

Aditivo

04.06.25

Contrato

240 dias

Termo

Aditivo

14.08.25

A

12.11.25

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017 de 08 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2025.

WESLEY DE SOUSA LOPES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística