PORTARIA Nº 546 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 6.030 de 17 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Valdinéia dos Santos Gonçalves em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Rosely Anita Lustig Cebalho em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e André Luís dos Santos
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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Contrato 029/23-PGM Termo Aditivo 009/25-PGM |
VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando Implantação/Pavimentação da Estrada Vicinal, Trecho: Av. Via Aeroporto; Rua Pirajá da Silva e Estrada Vicinal; Extensão de 4,05 km, no Município de Cáceres, de acordo com o Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária sem Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
Contrato 07.03.23 Termo Aditivo 04.06.25 |
Contrato 240 dias Termo Aditivo 14.08.25 A 12.11.25 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017 de 08 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2025.
WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística