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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 547 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 6.684 de 27 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Valdinéia dos Santos Gonçalves em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva

Suplente: Rosely Anita Lustig Cebalho em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

Fiscais de Execução: Joaquim Francisco da Costa Neto-Engenheiro Civil e Gean Carlos Soares Militão-Engenheiro Civil.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

050/24-PGM

Termo

Aditivo

004/25-PGM

W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em visando execução de obras de Pavimentação em Bloco intertravado, em Via Urbana com drenagem e calçadas, em diversas ruas, localizadas no Bairro Jardim Marajoara, na zona urbana do município de Cáceres–MT, de acordo com Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

Contrato

18.03.24

Termo

Aditivo

29.04.25

Contrato

150 dias

Termo

Aditivo

30.05.25

A

25.11.25

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 183 de 27 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2025.

WESLEY DE SOUSA LOPES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística