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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 070/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 070/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

PRORROGA O PRAZO DOS SORTEIOS DISPOSTOS NO DECRETO Nº 064/2025 - QUE PRORROGOU OS PRAZOS DO DECRETO 046/2025, QUE ISTITUIO O I.P.T.U PRÊMIADO NO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT E DÁ PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei: e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 084/2012, de 20 de dezembro de 2012, Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 1450, de 07 de abril de 2025, que autoriza o Executivo a lançar a Campanha “IPTU Premiado”;

CONSIDERANDO, que a Campanha de Premiação por Adimplência – IPTU Premiado 2025 regida por legislação municipal, tem o objetivo de estimular o pagamento do IPTU pelos contribuintes municipais pessoas físicas e, consequentemente, incrementar as receitas municipais, incentivando que tais contribuintes coloquem em dia suas obrigações fiscais relativas ao IPTU;

CONSIDERANDO que este ato é de competência do Poder Executivo Municipal e visa fomentar a arrecadação do Município de Confresa e diminuir o contingente de inadimplistes na população local.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de realização dos sorteios correspondentes ao IPTU Premiado regulamentado pela lei municipal nº 1.450/2025, passando a ocorrer na data do dia 06.09.2025.

Parágrafo Único - Todos os prêmios da campanha serão sorteados em data única exposta no art. 1º deste decreto, revogando-se os sorteios em datas alternadas.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.

Paço Municipal, em 13 de agosto de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal