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Pref. Lucas do Rio Verde

Determina o horário especial de funcionamento para Papelarias no dia 31 de janeiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no art. 54, IV, da Lei Orgânica, e com base no artigo 121, da Lei Complementar n.º 60/2008.

Considerando a manifestação da ACILVE – Associação Comercial e Industrial de Lucas do Rio Verde e da Câmara de Dirigentes Lojista de Lucas do Rio Verde no sentido de se estabelecer horário especial de funcionamento para papelarias no dia 31 do mês de janeiro de 2015;

Considerando que a referida data antecede o início do ano letivo de 2015 nas Escolas Municipais de Lucas do Rio Verde.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado horário especial e facultativo de funcionamento das Papelarias no dia 31/01/2015:

Dia

Horário

31/01/2015 (sábado)

Das 7:30 às 17:00 horas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 29 de janeiro de 2015.

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OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Maria Aparecida Marin Rossato

Secretária Municipal de Finanças e Orçamento