Portaria 693/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria 693/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a existência de denúncias formais apresentadas à Administração Pública acerca de possíveis irregularidades e condutas inadequadas atribuídas a servidores lotados no Hospital Municipal de Confresa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos de forma legal, objetiva e imparcial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUI INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas decorrente de supostas irregularidades de conduta funcional da servidora pública municipal IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA, matricula 11051, efetivo no cargo de PNSS - FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, designada atualmente como diriretora do Hospital Municipal Dr. Lauro Tarcísio Prestes de Oliveira, lotada na Secretaria Municipal de saúde, por eventuais infrações administrativas praticadas por esta no exercício de suas atribuições
Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.
Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:
MATRICULA |
SERVIDOR |
CARGO |
639 |
SONIA REGINA DA CUNHA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
12.490 |
GILSON GERCINO DE SOUSA |
PNSS - ENFERMEIRO INTENSIVISTA |
11940 |
RAFAELLA APARECIDA DE DEUS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.
Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de agosto de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal