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Pref. Porto Estrela

O EXMO. Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 40, § 5 º da Constituição Federal de 1988; Art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 275 de 09/08/2005, que rege a previdência municipal e Lei Complementar nº. 142/2025 que dispõe sobre o reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, orientador e supervisor, para fim especifico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério publico da educação básica;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à SRª. SIRLEY ALMEIDA SENE, brasileira, portadora Cédula de Identidade nº. 10971858 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 654.821.231-20, servidora efetiva, no cargo de Professora, com carga horária de 20 horas semanais, Classe “C”, Nível “31”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 0041, contando com 28 Anos, 08 Meses e 22 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-PORTO, nº. 2025.04.0003P, a partir de 06/08/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de Agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Porto Estrela - MT, 14 de Agosto de 2025.

MACIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Homologo:

GILMAR ZANELLA

Gestor do PREVI-PORTO