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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO TATU TRAÇADO DE CONFRESA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DA ETAPA REGIONAL DE MOTO CROSS ME CONFRESA.

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO TATU TRAÇADO DE CONFRESA, inscrita no CNPJ nº 20.731.108/0001-61, com sede na Rodovia MT 430, s/n., Km 01, na cidade de Confresa/MT, CEP: 78.652-000, neste ato representada por REGINALDO SANTANA, brasileiro, casado, na qualidade de Vice-Presidente, portador do RG nº 24833452-SSP/MT e do CPF nº 050.206.641-54, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei Municipal nº 1452/2025, de 07 de abril de 2025, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinados ao pagamento de despesas com a Etapa Regional de Moto Cross em Confresa, com o objetivo de promover a valorização da cultura, a preservação da automotiva, promovendo a disseminação da cultura e do esporte e o incentivo ao turismo, lazer e entretenimento no município.

I - Do CONCEDENTE:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o relatório de despesas apresentado pelo COVENENTE;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023.

II - Da CONVENENTE:

a) Utilizar os recursos exclusivamente para as despesas destinados ao pagamento de despesas com a Etapa Regional de Moto Cross de Confresa;

b) Prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e prazos previstos neste convênio e na legislação aplicável;

c) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

FUNÇÃO: 13 – CULTURA

SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0134 – INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA

AÇÃO: 2233 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE CULTURA

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da etapa regional, no dia 05/10/2025, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.

b) Não ocorrendo a comprovação da aplicação do recurso, conforme previsto em Lei, o CEDENTE abrirá prazo de 30 (trinta) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O CONCEDENTE designará agente público para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, conforme descrito no plano de trabalho, mediante relatórios de inspeção, visitas técnicas e outros mecanismos de verificação. O órgão de controle interno do Município supervisionará a fiel execução do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

a) Inadimplência de qualquer das partes em relação às obrigações pactuadas;

b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;

c) A qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Confresa, 12 de agosto de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

REGINALDO SANTANA

Associação Tatu Traçado de Confresa