LEI Nº 2.082, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 24.988.651/0001-08, para repasse de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em parcelas única, com a finalidade de auxiliar na manutenção em geral das despesas da instituição.
§1º Fica a APAE, após a utilização total do recurso financeiro, responsável pela prestação de contas, mediante a apresentação de relatório ao Poder Executivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias ou suplementadas, consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 14 de agosto de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal