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Pref. Porto Estrela

Pelo presente instrumento particular e melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, cadastrada no CNPJ Nº- 24.740.268/0001-28 com sede na Avenida Jose Antônio de Faria nº2035, Centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Sr.MARCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Juscelino Kubitschek, s/nº. – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1245024-3 – SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 571.988.101-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa F ROCHA & CIA LTDA, 73.882.136/0001-46, Rua Desembargador Jose Barros Valle, nº 51, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá - MT, CEP: 78.043-292, representada pelo(a) Sr.ª Maria Margarete do Carmo Rocha, portadora do RG. Nº. M-2.098.681 SSP/MG e CPF Nº 422.336.746-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 026/2023 na modalidade Inexigibilidade e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do Contrato Administrativo 019/2023.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 05 de junho de 2025.

2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2027, contados a partir de 05 de junho de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 05 de junho de 2025.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inc. II e no Artigo 57, Inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 019/2023.

Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 05 de junho de 2025.

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MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

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F ROCHA E CIA LTDA

CNPJ: 73.882.136/0001-46

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: