CÂMARA MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL N.º 1548 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
15 de Agosto de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1548 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: “Dispõe sobre a Promoção da Dignidade Menstrual através do fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Novo Horizonte do Norte, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovaram e o Prefeito Municipal Sr, Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona de forma tácita a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída a Promoção da Dignidade Menstrual e o Programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na Farmácia Municipal do Município de Novo Horizonte do Norte/MT;
Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei visa à prevenção e riscos de doenças e a evasão escolar.
Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, cadastradas no CRAS – Centro de Referência em Assistência, e às alunas de baixa renda da escola estadual e municipal de Novo Horizonte do Norte;
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, definindo os meios que vier a considerar eficazes e adequados para se atingir os objetivos desta lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 14 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ DE SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara