TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL Nº 001-2025
15 de Agosto de 2025
TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL Nº 001-2025
TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL DE ESTÁGIO E/OU PRÁTICA CURRICULAR OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER E A ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.507.555/0001-12, com sede no Rua quinze de novembro, Bairro Centro, Santo Antônio de Leverger - MT, 78180-000, por seu representante o Secretário Municipal de Saúde Sr. Celso Anselmo Bicudo Paula Souza, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA - ADAC, localizada na Rua Seminário, número 105, bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78-110-002, e-mail: direcao.geral@unifacc.com.br/coordenacao.regulacao@icet.com.br inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.109/0001-76, neste ato representada por sua Diretora Executiva Prof.ª Dra. Ana Maria Di Renzo, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENENTE, celebram entre si o presente Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, sem vínculo empregatício, de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e pela regulamentação através da Portaria Nº 472 GBSES/2019 de 02/01/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Compromisso Institucional, o desenvolvimento de atividades de Estágio e/ou Prática Curricular conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENENTE e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, a fim de:
(I) Possibilitar aos estudantes o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes;
(II) Oportunizar aos estudantes a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse;
(III) Nos cursos técnicos do eixo tecnológico Ambiente e Saúde (enfermagem, saúde bucal, análises clínicas) oferecidos pela mantenedora do Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante – ADAC, por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, para a realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETIVO
O presente Termo de Compromisso Institucional tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio e/ou Prática Curricular aos cursos técnicos do eixo tecnológico Ambiente e Saúde (enfermagem, saúde bucal, análises clínicas) oferecidos pela mantenedora do Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante – ADAC, INSTITUIÇÃO CONVENENTE, indicados pela mesma e aceitos pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
CLÁUSULA 3 – DA EXECUÇÃO
1. O Plano de Atividades de Estágio e/ou Prática Curricular deve ser compatível com as Diretrizes Curriculares Nacionais/Ministério da Educação/Conselho Estadual de Educação, Legislações afins e com o processo de trabalho da Unidade de Serviço;
2. O Plano de Atividades de Estágio e/ou Prática Curricular correspondente às vagas oferecidas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, terão que ser, obrigatoriamente, elaborado conjuntamente com a INSTITUIÇÃO CONVENENTE;
3. O Referido Plano de Atividades de Estágio e/ou Prática Curricular se constituirá parte integrante do Termo de Compromisso Institucional;
4. As atividades previstas poderão ser revistas, a qualquer tempo, mediante comunicação formal por meio de Termo Aditivo;
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE:
1. Se responsabilizar pela capacitação de seus coordenadores e professores supervisores de Estágio e/ou Prática Curricular, considerando a proposta prevista no plano de atividades;
2. Elaborar plano de atividades do Estágio e/ou Prática Curricular com o preceptor e/ou responsável pelo acompanhamento indicado pela Unidade de Serviço, considerando as necessidades observadas pelos partícipes e estabelecendo o cronograma de atividade/avaliação com carga horária/período;
3. Comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE o período de recesso do estagiário, bem como qualquer alteração no cronograma de atividade com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
4. Contratar e apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor de cada aluno/estagiário;
5. Disponibilizar o equipamento de proteção individual compatível com cada campo de Estágio e/ou Prática Curricular, bem como material adequado conforme o plano de atividades em número suficiente para quantidade de alunos e professores supervisores;
6. Acompanhar pela conferência e constatação da situação Vacinal dos alunos que desenvolverão atividades em campos de Estágio em Unidades de Saúde;
7. Especificar as contrapartidas acordadas com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE referentes a mobiliários, equipamentos, entre outros;
8. Garantir que o (s) estagiário (s) apresente(m)-se trajados de acordo com as necessidades do local de Estágio e obrigatoriamente identificado (s);
9. Comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas para os devidos ajustes na jornada de Estágio e/ou Prática Curricular;
10. Respeitar as necessidades culturais de indígenas e outros grupos étnicos com culturas próprias e informar períodos de ritos ou festas culturais à Unidade de Serviço para que sejam remanejadas suas atividades;
11. No caso de desligamento do professor supervisor de campo da INSTITUIÇÃO CONVENENTE, esta deverá comunicar à INSTITUIÇÃO CONCEDENTE imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de reposição do quadro;
12. Estabelecer em conjunto com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, processos de monitoramento e avaliação do Estágio e/ou Prática Curricular.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
1. Celebrar Termo de Compromisso com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, zelando por seu cumprimento;
2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização de atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio e/ou Prática Curricular;
3. Estabelecer, em conjunto com a INSTITUIÇÃO CONVENENTE, processos de elaboração do plano de atividade, monitoramento, avaliação e elaboração do relatório do Estágio e/ou Prática Curricular;
4. Estabelecer em conjunto com a INSTITUIÇÃO CONVENENTE as contrapartidas referentes a mobiliários, equipamentos, entre outros;
5. Indicar servidor com formação nível superior na área de saúde para ser preceptor na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE para as atividades de Estágio e/ou Prática Curricular;
6. Definir o número de estagiários por preceptor mediante a complexidade, condições estruturais e de recursos materiais e humanos do serviço de atenção à saúde, respeitando as normatizações dos Conselhos de Classe e Diretrizes Curriculares;
7. Realizar ajustes na jornada de Estágio e/ou Prática Curricular nos períodos de avaliação do estagiário, os quais serão previamente informados pela INSTITUIÇÃO CONVENENTE;
8. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio e/ou Prática Curricular;
9. Comunicar à INSTITUIÇÃO CONVENENTE, através dos professores supervisores, qualquer irregularidade no desenvolvimento do Estágio e/ou Prática Curricular;
10. No caso de desligamento do PRECEPTOR de campo da INSTITUIÇÃO CONCENDENTE, esta deverá comunicar à INSTITUIÇÃO CONVENENTE imediatamente, a data de desligamento do profissional e a previsão de reposição do quadro;
11. Respeitar as necessidades culturais de indígenas e outros grupos étnicos com culturas próprias e nos períodos de ritos ou festas culturais para que sejam remanejadas suas atividades.
CLÁUSULA 6 – DA CONTRAPARTIDA
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONVENENTE se compromete a apresentar contrapartida a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
• Cooperação técnico-científica para elaboração de programas e políticas de atenção à saúde;
• Realização de Projetos de Extensão, quando possível, de acordo com o planejamento acadêmico da IES e cursos envolvidos, em consonância com as necessidades do serviço;
• Acesso e/ou empréstimo a Laboratórios, Biblioteca, Auditório e Sala de Aula conforme agendamento prévio, mediante disponibilidade;
• Apoio no desenvolvimento das atividades técnicas durante a realização das atividades de estágio supervisionado dentro do período letivo da IES;
• Apoio no desenvolvimento de Campanhas de Educação em Saúde nas dependências da unidade de saúde, desde que acordadas antecipadamente no plano de atividades e sejam pertinentes as atividades dos estágios e práticas curriculares dos cursos envolvidos;
• Oferta de atendimento sem custo aos colaboradores da unidade de saúde, nas clínicas- escolas dos cursos técnicos em enfermagem, análises clínicas, bacharelado em psicologia e direito. Atendimento realizado dentro do período letivo mediante agendamento;
CLÁUSULA 7 – DA JORNADA
A jornada de Estágio e/ou Prática Curricular deverá ser cumprida em horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades acadêmicas do estagiário, respeitando- se os limites de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA 8 – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A realização do estágio pelo estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto, o estagiário não faz jus a quaisquer direitos trabalhistas, conforme Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008.
CLÁUSULA 9 – DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Termo de Compromisso Institucional poderá ser alterado pelas partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA
1. O presente Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, a ser celebrado entre a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser renunciado por quaisquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. No momento da renúncia, as partes definirão, por meio de Termo de Encerramento, as responsabilidades pela conclusão dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA 11 – O presente Acordo deverá ser revisto periodicamente, por iniciativa de quaisquer das partes.
CLÁUSULA 12 – As partes envolvidas neste Termo serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação vigente.
CLÁUSULA 13 – DA EXTINÇÃO
O descumprimento de quaisquer das cláusulas desse TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL, bem como qualquer violação à legislação vigente, levará a sua rescisão, por quaisquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de (trinta) dias.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para dirimir casos omissos ou quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso Institucional, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa. E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos partícipes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que se produzam os efeitos de fato e de direito.
Várzea Grande – MT, 29 de julho de 2025.
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PROF.ª ANA MARIA DI RENZO Diretora Executiva – ICET INSTITUIÇÃO CONVENENTE |
CELSO ANSELMO BICUDO PAULA SOUZA Secretário Municipal de Saúde – Santo Antônio do Leverger INSTITUIÇÃO CONCEDENTE |
TESTEMUNHA 1
NOME: Ananza Di Renzo dos Santos
CPF: 058.391.041-67
TESTEMUNHA 2
NOME: José Carlos Timóteo
CPF: 945.278.496-20