DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2025
15 de Agosto de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2025
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo no Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.
O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o dia 15 de Agosto foi instituído como dia comemorativo ao dia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira da Igreja Católica da cidade.
DECRETA:
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados no art. 3º deste decreto.
Art. 3º – Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, Ambulatório Municipal e Posto de Saúde Rural da Pecuama), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Abastecimento de Água e Serviços Essenciais), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os motoristas escolares devem ficar à disposição para atender a rede Municipal, Estadual e a rede Universitária de ensino. A Escola Municipal “Sebastião Tavares da Silva” funcionará normalmente, mantendo suas atividades regulares; entretanto, a Creche Municipal “Irmã Luiza Cassiolato” não terá funcionamento neste dia.
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normalmente no dia 18 de agosto de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO