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Pref. Santo Afonso

PORTARIA MUNICIPAL Nº 159/2025

SÚMULA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2015, tem vigência prevista para o decênio 2015-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das metas e estratégias nele previstas, até a elaboração e aprovação do novo Plano para o próximo decênio;

CONSIDERANDO que, a nível nacional, muitos municípios ainda não concluíram os procedimentos técnicos e burocráticos para a revisão ou elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no referido Plano, devendo ser observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO