Carregando...
Pref. Santa Terezinha

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 042/2025

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 042/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e, de outro lado, A empresa VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 38.428.119/0001-32, com sede na Rua ANTONIO ROSETTI, N° 01, GALPÃO B, NOVA VALVERDE CARIACICA-ES, CEP - 29.151-819, por intermédio de seu representante legal o Sr. Antônio Carlos de Souza Jaretta, portador da Carteira de Identidade nº. 1.567.233 – SSP e do CPF nº. 080.914.237-64, cuja função / cargo é DIRETOR, doravante designada, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento no artigo 137, §1º, e artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Aquisição de veículo tipo van , veículo tipo pickup media e veículo tipo pickup para atender das secretarias Executivo do Município de Santa Terezinha/MT, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 017/2025

Item

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

Und

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

01

VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, 04

PORTAS 0KM COM CAPACIDADE MÍNIMA

DE 05 CINCO PESSOAS DE FABRICAÇÃO

NACIONAL, COM AR CONDICIONADO,

MOTOR A COMBUSTÃO

TOYOTA HILUX

POWER PACK MT

Und

02

R$260.000,00

R$520.000

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES DO DISTRATO

As partes reconhecem que, por razões de conveniência administrativa e de comum acordo, optam pela extinção do contrato, sem que haja culpa atribuída a qualquer das partes, nos termos do artigo 137, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes declaram que não existem pendências financeiras, materiais ou legais entre si, ou, se houver, comprometem-se a resolvê-las no prazo de (quinze), conforme termo de conferência anexo.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial, conforme exigência legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Vila Rica-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT 13 de agosto de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal de Santa Terezinha

CONTRATANTE

VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 38.428.119/0001-32 CONTRATADA