PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
15 de Agosto de 2025
PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº001/2025
EDITALNº001/2025
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO
I -DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1.Ematençãoaosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade, publicidadeeeficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade da COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 206/2024, de 17 de dezembro de 2024, obedecidas às normas deste Edital.1.2 O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para os cargos constantes do capitulo 2 deste Edital.1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interessepúblico", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração públicapara suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, conforme dispõe o art. 37, Iniso IX da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.830/2024, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no Edital.1.4 Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).1.5 O presente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, contados a partir da data de homologaçãodoresultadofinal, podendo ser prorrogável por mais 12 meses.1.6 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificadoo excepcional interesse público, acontar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.1.7 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo 2 deste Edital.1.8 Os Contratos de Trabalho poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério do contratado ou do contratante.1.9 OconteúdoprogramáticoconstadoAnexoIdesteEdital,easatribuiçõesdecadacargo, contém no Anexo II deste Edital.1.10 As inscrições serão realizadas somente via internet online pelo SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.brLink.: seletivoarenapolis.com.br.
1.11 OcronogramadeexecuçãodoPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADOseráconformequadro abaixo:
1.11.1 CRONOGRAMADATA* ESPECIFICAÇÃO LOCAL14/08/2025 DivulgaçãodoEditaldeAberturado Processo SeletivoSimplificado nº 001/2025 SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
18/08/2025 Iníciodasinscrições SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br26/08/2025 Términodasinscrições SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br18 à 19/08/2025 Períododepedidodeisençãodetaxas. Até às 23:59 do dia 15/08/2025 SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br22/08/2025 Divulgaçãodo resultado dassolicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas eindeferidas. SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
22 e 23/08/2025 Prazopararecursodadivulgaçãoaopedido de isenções de taxas. SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br25/08/2025 Divulgação do resultado dos recursos de pedido de inseções de taxas. SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
29/08/2025 Últimodiaparapagamentodataxade inscrição via boleto bancário. BoletoBancárioemitidonolink no ato da inscrição01/09/2025 Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
01 e 02/09/2025 Prazo para interposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscrições SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br05/09/2025 Divulgação do resultado deinterposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscrições SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
05/09/2025 Publicação do edital de Homologação das inscrições, com divulgação do local de realizaçãodaProvaObjetivaePráticaeensalamento. SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
14/09/2025 AplicaçãodaProvaObjetiva Escolas da rede estadual e municipal, a ser divulgada no edital de ensalamento.
14/09/2025 AplicacãodaProvaPrática Pátio do Setor deTransporte e nas ruas e avenidas da cidade15/09/2025 DivulgaçãodoGabaritoPreliminar daprova objetiva. SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
15 e 16/09/2025 Prazoparainterposiçãoderecursoscontra o GabaritoPreliminar SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br12/09/2025 Divulgação do resultado de recursos contra o Gabarito Preliminar e publicação do Gabarito Definitivo da prova objetiva SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
18/09/2025 Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no ProcessoSeletivoSimplificado 001/2025 SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
18/09/2025 Prazoparainterposiçãoderecursoscontra o edital de resultado preliminar SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.:seletivoarenapolis.com.br22/09/2025 Divulgaçãodosrecursoscontraoeditalde resultado preliminar SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
22/09/2025 HomologaçãoeDivulgaçãodoEditaldo Resultado Final SITE:http://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/
*Asdatasprevistaspoderãoseralteradasdeacordocomaconveniênciaadministrativa
II -DOSCARGOS
2.1 Oscargos,aescolaridade/pré-requisitos,onúmerodevagas,vagasparacadastrode reserva,jornada detrabalho e aremuneração são os estabelecidos a seguir:
2.1.1. CARGOSQUEREQUEREMNÍVELDEESCOLARIDADE:ENSINOFUNDAMENTAL
Cargo/Função Vagas PcD CH/Se manal Salários R$ Escolaridades/ pré-requisitos Tiposde Prova
Auxiliar de Eletricista 01 - 40 R$ 1.762,27 EnsinoFundamental ObjetivaOperadorde Pá Carregadeira 01 - 40 R$ 2.002,64 Ensino Fundamental+CNH “C” Objetiva+PráticaBraçal 10 - 40 R$ 1.521,20 Ensino Fundamental Objetiva+PráticaCozinheira 01 - 40 R$ 1.521,20 EnsinoFundamental ObjetivaMerendeira 03 - 40 R$ 1.521,20 EnsinoFundamental ObjetivaOperadorde Moto Niveladora 01 - 40 R$ 2.002,64 EnsinoFundamental ObjetivaOperadore de Retroescavadeira 01 - 40 R$ 2.002,64 Ensino Fundamental+CNH “C” ObjetivaCoveiro 01 - 40 R$ 1.762,27 EnsinoFundamental Objetiva
III -DOSREQUISITOSPARAAINVESTIDURANOSCARGOS
3.1 Ocandidato,nocasodeaprovação,teráqueatenderasseguintesexigênciasnadatada convocação e contratação:3.1.1 Ternacionalidadebrasileiraounaturalizado;3.1.2 Teridademínimade18 (dezoito)anos;3.1.3 Estaremdia comasobrigaçõesmilitares, sedo sexomasculino;3.1.4 Estar emdia comasobrigaçõeseleitorais;3.1.5 Teraptidãofísica(atestadoatravésdoASOpelomédico)emental(atestadoporpscicólogo)para o exercício das atribuições do cargo;3.1.6 ApresentarosdocumentosexigidosnesteEdital,noatodacontratação.3.2 Ocandidatoque,nadatadacontratação,nãoreunirosrequisitosenumeradosnoitem3.1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no cargo para qual foi convocado.
IV -DASINSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.4.2 As inscrições ficarão abertas entre às 00:01 horas do dia 14/08/2025até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial do Mato Grosso) do dia 22/08/2025, através do endereço eletrônico http://www.arenapolis.mt.gov.br/, através do Link:http://seletivoarenapolis.com.br.4.3 Asinscriçõesserãorealizadasviainternetno endereço eletrônicohttp://www.arenapolis.mt.gov.br/,durante o período das inscrições, através do link: http://seletivoarenapolis.com.br, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
a) Ler atentamente esteEditaleseusanexos,certificando-sequepossuitodososrequisitosexigidosparaainvestiduranocargo.b) Preenchercorretamenteoformulárioeletrônicodeinscriçãoeconfirmaratransmissãodos dados pelaInternet.c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento emqualquer agência bancária até o vencimento.d) 4.3.1Ovencimentodopagamentodasinscriçõesparatersuavalidade,seráatéodia29.08.20254.3.1.1.Ovalor dataxadeinscriçãoseráoseguinte:
CargosdeNívelFundamental R$ 80,004.3.2Oboletobancáriocomvencimentoatéodia29/08/2025,disponívelnoendereço eletrônico http://www.arenapolis.mt.gov.br/,atravésdoLink: http://seletivoarenapolis.com.br, somente poderá ser impresso após aconclusãodo preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.4.3.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.4.3.4. A Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.4.3.5 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.4.3.6 Odescumprimentodasinstruçõesviainternetimplicaráanãoefetivaçãodainscrição.4.3.7 Ocandidatoéresponsávelpelasinformaçõesprestadasnoformuláriodeinscrição,arcando com aseventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.4.3.8 Aoinscrever-senoProcessoSeletivoSimplificadoérecomendávelaocandidato observar atentamente asinformações sobre a aplicação das provas.4.3.9 Asinformaçõesprestadasnoformuláriodeinscriçãoviainternetserãodeinteira responsabilidadedocandidato.4.3.10 Efetivadaainscrição,nãoserãoaceitospedidosparaalteraçãodecargo.4.3.10.1 Ocandidatodeverárealizarapenas01inscrição,sendoqueapósrealizadaequitada, nãoserápermitido a alteração para outro cargo.4.3.11 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.4.3.12 Ocandidato,comdeficiênciaounão,quenecessitardecondição(ões)especial(ais)para a realização da prova, no ato da inscrição deverá solicitar, via email para a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, através do email atendimento@seletivoarenapolis.com.br, obrigatoriamente,a(s)condição(ões)especial(ais)dequenecessita,sendovedadasalteraçõesposteriores. Casonãoo faça,sejamquais forem osmotivosalegados,ficasob sua exclusivaresponsabilidadea opção de realizar ou não a prova.4.3.13 É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusivequando da realização das provas,de maneira a dirimir eventuais dúvidas.4.3.14 A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará emsala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança, sendo acompanhada de um fiscal.
4.3.15 Não haverácompensaçãodotempodeamamentaçãoemfavordacandidata.4.3.16 Nasalareservadaparaamamentaçãoficarãosomente alactante,acriançaeofiscal.
V - DAISENÇÃODA TAXA DEINSCRIÇÃO
5.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda,que serve debase para osprogramas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital deabertura do certame.5.2 Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:5.2.1 Realizarainscrição,e noatodainscrição selecionar a opção “pedido deisenção” e informar o número da inscrição no Cadastro Único - CadÚnico, que será encaminhado a equipe do CadÚnico da Secretaria Municipal de Assistência para análise, e encaminhamento a Comissão Organizadora, para posterior deferimento ou não do pedido de isenção.5.2.2 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5., será somente pelo sitehttp://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no período entre 14à 15/08/2025.5.2.3 .A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nomedocandidato,cargoparaoqualseinscreveuserápublicadanodia 01/09/2025,nosendereços eletrônicoshttp://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttps://www.amm.org.br/.5.3 Nãoserãoaceitos,documentos de solicitaçãodeisençãoforadadataestipuladanoitem5.2.2.5.4 Apósadataestipuladanesteedital,ocampoparaanexarosdocumentosserádesabilitado.5.5 O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.5.6. O candidato que não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer, revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo estabelecido no presente edital. O mesmo deverá ser feito através do site http://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.5.7. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 27/08/2025.
VI -DASPESSOASCOMDEFICIÊNCIA–PcD
6.1 Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas,atendendo à legislação pertinente.6.2 Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e marcar aopção “PcDs”, e anexar nocampoindicado,contido naárea do candidato, laudomédico recente(não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, e sua compatibilidade com o cargo.6.3 As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.6.4 As pessoas com deficiência – PcDs que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadosnoincisoVIIIdoartigo37daConstituiçãoFederaléasseguradaodireitodeinscriçãoparao
cargonoProcesso SeletivoSimplificado,desdequeoexercício do cargo sejacompatívelcom adeficiênciadeque são portadoras.6.4.1 Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não anexarem no ato da inscrição e na forma prevista no presente edital e no respectivo laudomédico.6.4.2 O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.6.4.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira,a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somentea pontuação destes últimos.
VII -DASPROVAS
7.1 Doprocessodeseleçãoconstarãoasseguintesprovas:7.1.1 ParaoscargosquerequeremníveldeescolaridadeENSINOFUNDAMENTALEMGERAL
Conteúdos QuantidadedeQuestõesLínguaPortuguesa 10ConhecimentosGerais 10Soma 20
7.2 A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a seraplicada a todos os candidatos.7.3 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.7.4 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.7.5 Paraos cargos queexigem aProvaPrática,valerá 05 (cinco)pontos.
VIII - DAPRESTAÇÃODAS PROVAS
8.1 A aplicação das Provas Objetivas está previstaparaser realizada no dia 02 de fevereiro de 2025 (DOMINGO) com início às 8:00 horas e duração improrrogável de 04 (quatro) horas, nos locais previstos no Edital de Ensalamento. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato após 2horas transcorrido do início das provas.8.2 A aplicação da Prova Prática está prevista para ser realizada no dia dia 07 de setembro de 2025(DOMINGO) com início às 13:00 horas e duração improrrogável de 04 (quatro) horas, no local previsto no Edital de Ensalamento.8.2.1 Se houver a necessidade para cumprimento das medidas sanitárias de prevenção ao COVID 19 a aplicação dasprovas poderá ocorrer em dois períodos ou em locais diversos citados nesse Edital, e que será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições, no qual constará o local e horário das provas.8.2.1.2 Os candidatosdeverãocompareceraolocaldaprovacom30minutosdeantecedência.8.2.1.3 Nãoserápermitidoo acessodecandidatosaolocaldaavaliaçãoapósohorárioestabelecidoparaoseuinício.8.3 OhorárioelocaldaProvaPráticaconstamnesseeaindaconstaránoEditaldeDeferimentoeIndeferimentodasinscrições.8.4 O local e horário das provas será divulgado nesse Edital e ainda no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.8.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento originalde identidade quebem o identifique,como: Carteirae/ou Cédula de Identidade, Carteirade Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe como por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, etc, bem como os documentos digitais oficiais, tais como: Carteira Digital de Trânsito, E-título e Carteira de Trabalho Digital.8.4 Os documentos deverão estar emperfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.8.5 Nãohaverásegunda chamadaourepetição deprova.8.5.1 Ocandidatonãopoderáalegarquaisquerdesconhecimentossobrearealizaçãodaprova como justificativa de sua ausência.8.5.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.8.6 Serádeinteiraresponsabilidadedocandidatoopreenchimento corretonoCadernodeQuestões,que deverá procederemconformidade comasinstruçõesespecíficas,eentregueaoFiscaldaSala,sendooúnico documento válido para efeito de correção da prova.8.6.1 Não serãocomputadasasquestõesnãoassinaladas,assinaladasalápis,assimcomoasquestõesquecontenhammaisdeuma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;8.6.2 EmhipótesenenhumahaverásubstituiçãodeCadernodeQuestõesemcasodeerroou rasura por parte do candidato.8.7 Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignadoparaarealizaçãodaprova objetiva, munido de canetaesferográfica de material transparente e tinta azul ou preta.8.8 Ocandidato,aoterminaraprova,entregaráaofiscaldasalaoCadernodeQuestões,que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.8.10.1 O Caderno de Questões “em branco” poderá ser requerido até o encerramento, prazo de interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar, no prazo estipulado para recursos previsto neste Edital, no sitehttp://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.8.11 DurantearealizaçãodasProvasnãoserápermitidonenhumaespéciedeconsultaoucomunicaçãoentreoscandidatos, nema utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.8.12 Seráexcluído daseleçãoocandidato que:8.12.1 Apresentar-seapósohorárioestabelecido,nãosendoadmitidaqualquertolerância; 8.12.2Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;8.12.3 Nãocompareceràprova,sejaqualfor o motivoalegado;8.12.4 Nãoapresentardocumentosquebemo identifique;8.12.5 Ausentar-sedasaladeprovasemo acompanhamentodeum fiscal;8.12.6 Ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;8.12.7 Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos nãopermitidos ou maquina calculadora ou similar;8.12.8 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers,telefones celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;8.12.9 Nãodevolverintegralmenteo materialrecebido;8.12.10 Estiverportandoarmas,mesmoquepossuaorespectivoporte;8.12.11 Lançarmãodemeiosilícitos paraaexecuçãodaprova;8.12.12 Perturbar,dequalquer modo,aordemdostrabalhos,incorrendo emcomportamento indevido;8.12.13 Tratarcomdescortesiaosfiscaisde provas,seusauxiliares,coordenadoresouautoridades;8.12.14 Descumprirasinstruçõescontidasnacapadasprovasouemanadaspelosfiscaisou por responsáveis pelo seletivo.8.12.15 No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Ensalamento, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.8.12.16 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.8.12.17 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente dequalquer formalidade, considerados nulos todos os atosdela decorrentes.8.13 Não serápermitidaapermanência deacompanhantedocandidatoou depessoas estranhas nas dependências dolocal de aplicação da prova.8.14 Emhipótesealgumaserárealizadaqualquer prova foradolocal,data ehoráriodeterminado.8.15 Osdoisúltimoscandidatosaoterminaremaprovadeverãopermanecerjuntosnasala,sendosomenteliberadosapósterementregadoas provase assinaremafolhaata.8.16 Ocandidatoquequeiracontestaralgumaquestãopoderáfazê-lonaAtadeProva,a qualserá encaminhadaà Comissão Organizadora.
IX -DA CLASSIFICAÇÃOEDESEMPATE
9.1 Aclassificaçãofinaldoscandidatosaprovados,paracadacargo/função,seráfeitaem ordem decrescente de pontos,de acordo com a nota obtida na prova objetiva.9.2 Ocorrendoempatenaclassificação,paraoscargosqueexigemconhecimentos específicos, o desempate beneficiará,sucessivamente, o candidato que:
9.2.1 ObtivermaiornotadeConhecimentosEspecíficos;9.2.2 ObtivermaiornotanaProvadeLínguaPortuguesa;9.2.3 Persistindooempate,terápreferênciaocandidatoquetivermaioridade.
9.3 Para os cargos que exigem nível de escolaridade Ensino Fundamental e Ensino Médio, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
9.3.1 ObtivermaiornotanaProvadeLínguaPortuguesa;9.3.2 Ocandidatoquetivermaioridade.
X - DO RECURSO
10.1 Seráadmitidorecursoquanto:I. Aoindeferimento dopedido de insenção;II. Aoindeferimentodasinscrições;III. Aogabaritopreliminar;IV. Aoresultadopreliminardaprovaobjetiva eclassificação.a. Todos os recursos poderão serinterpostos no prazo deserinterpostos no prazo de2 (dois)dias úteis, conforme cronograma.a.1 Os recursos deverão ser por escrito e endereçados à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos, pelo site sitehttp://www.arenapolis.mt.gov.br/Link.: seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”.a.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bemcomo aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.a.3 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 3 (três) dias.b. Nãoserão aceitosrecursosvia fax, telefone,email, ou presencial.c. Se da análise do recurso resultaranulaçãode questões, a questãoanulada será considerada como respondida corretamente para todos os inscritos do cargo.d. Se da análise do recurso resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos docargo serão corrigidas conforme alteração e o resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.e. Emnenhuma hipóteseserão aceitospedidosderevisão de recursos.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
11.O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site http://www.arenapolis.mt.gov.br/e http://amm.org.br.
XII - DO PROVIMENTODOS CARGOS
12. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, através de Edital publicado noSitehttp://www.arenapolis.mt.gov.br/ehttp://amm.org.br.,paraassinaturadeContratodeTrabalho.a. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, paraatender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.b. O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:a) FotocópiadaCédulada Identidade- RG;b) FotocópiadoCPF;c) Comprovantedeinscriçãono PIS/PASEP;d) FotocópialegíveldaCertidãodeNascimentoouCasamento;e) FotocópiadocomprovantedeEscolaridade/Pré-Requisitoseoutroscursosexigidosparaocargo;f) Carteira de Identidade Profissional ou Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo e Certidão de quitação com as demais obrigações legais do órgão fiscalizador doexercício profissional para os cargos com profissão regulamentada.g) ComprovantedeResidência;h) FotocópiadoTitulode eleitor;i) Comprovantedavotaçãodaultimaeleição;j) Fotocópia do Certificado de Reservista, ou Comprovante de Dispensa do Serviço Militar para os candidatos dosexo masculino;k) Fotocópialegível daCNHse forocaso;l) FotocópiadaCarteiradeTrabalho (páginadeidentificaçãofrenteeverso);m) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pelaConstituição Federal;n) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sidoexonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.o) DeclaraçãodeBemeValores;p) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura Municipal de Arenápolis mantémconvênio para recebimento de créditos salariais;q) CertidãoNegativa deTributosMunicipal;r) Certidão deaptidãomentalefísica;s) OutrosdocumentosqueaAdministraçãojulgarnecessário.c. A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendoointeresseeaconveniênciadaPrefeituraMunicipal,deacordocomsuasnecessidades.
d. A Prefeitura Municipal de Arenápolise reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidadesdo serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante a validade da seleção.e. OcontratofirmadodeacordocomesteEditalextinguir-se-ánasseguintes condições:i. Pelotérminodoprazocontratual;ii. Aqualquer tempo,poriniciativa do contratado;iii. Aqualquertempo,poriniciativado contratante.f. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes,sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.g. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.h. Nãoseráaceito posseporprocuração.
XIII -DASDISPOSIÇÕES FINAIS -
13. Ummesmocandidatonãopoderáinscrever-seemdoisoumaiscargos.a. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.b. O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamentedo direito à vaga,através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.c. O candidato, ao preencher a ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão OrganizadoradoProcessoSeletivoSimplificadoemcasosomissosesituaçõesnãoprevistasnesteEdital.d. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO.e. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente ao Processo Seletivo Simplificado é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site http://www.arenapolis.mt.gov.br/e http://amm.org.br.f. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.g. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.h. OpresenteEditalentrará emvigorna datade sua publicação.
Arenápolis–MT, 13 de agosto de 2025.
EDERSONFIGUEIREDOPrefeitoMunicipal
JAQUELINEDACOSTASANTOSSecretáriaMunicipaldeAdministração
RODRIGOPAULINODE MATOSPresidentedaComissão PermanenteOrganizadora doProcesso SeletivoSimplificado
ROSANGELARODRIGUESDEALMEIDADASILVAMembro
NÚBIAGONÇALVESCAMPOSMembro
PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADON°001/2025 ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2025
CONTEÚDOPROGRAMÁTICO
1 –PARAOSCARGOSQUEEXIJAMNÍVELDEESCOLARIDADEFUNDAMENTAL:1.1 -CONTEÚDODELÍNGUAPORTUGUESAECONHECIMENTOSGERAIS:
Disciplina ConteúdosLínguaPortuguesa Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal; Divisãosilábica;Significaçãodaspalavras:sinônimos,antônimos,homônimose parônimos.Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo AcordoOrtográfico.ConhecimentosGerais Cultura,AspectosHistóricos,geográficos,políticos,administrativos,econômicos e sociais do município deArenápolisdo Estado de Mato Grosso e da Republica Federativa do Brasil. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional emundial.