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Pref. Lucas do Rio Verde

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei Municipal nº. 2386/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para atender as seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002.0.0.10.302.0804.2151.3.3.50.41.00.00 - 0100000000

Contribuições 96.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL CIDADANIA E HABITAÇÃO

09.001.0.0.04.122.0901.2039.3.3.50.41.00.00 - 0100000000

Contribuições 96.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde/MT, 10 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Maria Aparecida Marin Rossato