DECRETO Nº 071/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 071/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E/OU PÚBLICO. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 realizado em 29/07/2025 (Resultado Final), para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está fundamentada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos adotados na realização do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 002/2025 e o transcurso do prazo para interposição de recursos contra os resultados;
CONSIDERANDO o Relatório Final das atividades desenvolvidas pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria n° 573/2025, de 23/06/2025, responsável pela organização, elaboração, coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 002/2025, recomendando a homologação do certame;
CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025 foram integralmente cumpridas;
CONSIDERANDO que foram observados e praticados todos os atos necessários para garantir a legalidade e o regular andamento do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 002/2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado concernente ao Edital n° 002/2025, para provimento de cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Confresa-MT, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados constantes da listagem de classificação final dos candidatos, publicada em 10/08/2025.
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025 terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação do presente Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 14 de agosto de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal