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Pref. Gaúcha do Norte

CLÁUSULA PRIMEIRA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

1.1 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GAUCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Brasil, n°. 1.460-S, Centro, CEP 78.875-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°. 01.614.538/0001-01.

1.2 CREDOR: VIAÇÃO FREITAS TUR LTDA, CNPJ: 20.323.900/0001-87, neste ato representante da Dupla LEO JUNIOR E AGUINALDO, com sede na r a nº 189, Bairro Jardim Tropical, Município de Agua Boa-MT. Cep: 78.635-000.

1.3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLAUSULA SEGUNDA DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

2.1 O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar o CREDOR no R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Mem.021/2025 da Secretaria de Municipal de Educação, referente a Prestação de Serviços especializados em show artístico com a dupla Leo Junior e Aguinaldo para o evento da Festa da Igreja em Nova Aliança, vencida em dois de agosto de 2025.

2.2 O crédito que se confere ao CREDOR, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE Gaúcha do Norte - MT na forma preconizada no art. 149, da Lei nº. 14.133/21, em virtude de prestação de serviços já mencionados no item 2.1; resultando no valor total de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil), conforme consta na decisão em anexo.

2.3 O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS FINANCEIROS

3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do município de Gaúcha do Norte - MT, classificada como Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade Orçamentária: 007, Projeto/Atividade: 20073, Elemento da Despesa: 339039, tendo sido empenhada mediante a Nota de Empenho nº. 202500000000045, datada de 04 de agosto de 2.025.

CLÁUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL

4.1. Fica estabelecido que, o pagamento do presente débito, oriundos na Nota Fiscal n° 145, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao município de Gaúcha do Norte - MT, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à cobrança

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

5.1. Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Fórum da Comarca de Paranatinga - MT. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Gaúcha do Norte - MT, 14 de agosto de 2025.

VIAÇÃO FREITAS TUR LTDA

           CREDOR

      ARI DO PRADO

Prefeito Municipal Município de Gaúcha do Norte

       DEVEDOR

TESTEMUNHAS:

1- RIZELIA RODRIGUES DOS SANTOS ROCHA CORREA

CPF 989.925.389-87

2 - Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos

 CPF 052.323.789-88