TERMO DE RESCISÃO BILATERAL - SESC
18 de Agosto de 2025
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. Augusto Leverger, nº 1.410, Bairro centro, cidade de Barão de Melgaço – MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.563/0001-69, neste ato representado por sua prefeita municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, brasileira, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade nº 07760213 SEJUSP/MT e do CPF nº 523.201.621-00, com endereço profissional acima mencionado, doravante denominada CONCEDENTE, vêm pelo presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL, extinguir a concessão de direito real de uso sobre imóveis, estabelecido junto ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT, com sede na Rua São Joaquim, nº 399, Centro-Sul, município de Cuiabá/MT, CEP: 78.020-150, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.658.968/0001-06, neste ato representada pelo Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IPF-MT, Sr. JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 699668 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 306.907.306-91, com endereço profissional acima mencionado, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, proceder à reversão da Concessão de Direito Real de Uso de imóvel localizado no município de Barão de Melgaço/MT, mediante as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a RESCISÃO BILATERAL da concessão de direito real de uso sobre um imóvel de 1.400 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua Lourenço da Silva Taques esquina com a Rua Eugênio da Silva Taques, Vila Recreio, município de Barão de Melgaço/MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO e o SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO – SESC/AR/MT, anteriormente concedido pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta, vez que, por meio do Ofício n.º 076/GAB/2025, a Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço manifestou formalmente seu interesse em reassumir a administração do espaço atualmente gerido pelo Sesc, concomitantemente à devolução do terreno à municipalidade, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
Constituem efeitos provenientes da presente rescisão:
I - O retorno imediato da posse direta do bem cedido a Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço.
II - A vedação da continuidade de utilização do imóvel cedido pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer pretexto;
III - A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela entrega do bem cedido livre de coisas ou pessoas, bem como de encargos ou emolumentos;
IV - A imediata paralisação de qualquer obra ou evento iniciado ou prestes a iniciar-se no local;
V - A transferência imediata de todas as responsabilidades à CONCEDENTE;
VI - O presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A entrega do imóvel objeto deste termo ocorrerá após a publicação deste instrumento, com a imediata reversão da posse direta à CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO ESTADO DO BEM
O bem mencionado na Cláusula Primeira, encontra-se em perfeitas condições de conservação, conforme verificado pelas partes, não havendo nenhuma pendência, falta, contestação ou qualquer outro questionamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DECLARO ainda que recebo o bem descrito no OBJETO do presente termo, no estado em que se encontra, sem nada a reclamar ou protestar posteriormente a respeito de suas respectivas condições.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo de Devolução em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Cuiabá, 11 de agosto de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO - MT
JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR PRESIDENTE DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC/IPF-MT
Testemunhas:
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