DECRETO Nº 2833, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.
8 de Abril de 2015
Altera o art. 8º do Decreto nº 2631, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o regime de diárias e indenização de transporte a serviço, no âmbito do Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de contas da indenização do transporte;
DECRETA
Art. 1° Fica alterado o §6º do Art. 8º do Decreto nº 2631, de 11 de fevereiro de 2014, passando a seguinte forma:
“Art. 8º ...
§6º A prestação de contas da indenização por despesas de transporte será conforme disposto no art. 5º e ocorrerá até 10 (dez) dias contados da data do deslocamento, não sendo permitido ultrapassar esse prazo e nem após o encerramento do exercício financeiro.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 18 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.| Solimara Ligia Moura Secretária Municipal de Gestão e Planejamento |