Carregando...
Pref. Lucas do Rio Verde

Altera o art. 8º do Decreto nº 2631, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o regime de diárias e indenização de transporte a serviço, no âmbito do Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de contas da indenização do transporte;

DECRETA

Art. 1° Fica alterado o §6º do Art. 8º do Decreto nº 2631, de 11 de fevereiro de 2014, passando a seguinte forma:

“Art. 8º ...

§6º A prestação de contas da indenização por despesas de transporte será conforme disposto no art. 5º e ocorrerá até 10 (dez) dias contados da data do deslocamento, não sendo permitido ultrapassar esse prazo e nem após o encerramento do exercício financeiro.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 18 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Solimara Ligia Moura

Secretária Municipal de Gestão e Planejamento