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Pref. General Carneiro

LEI MUNICIPAL Nº. 1.292/2025                                                  DE, 15 de AGOSTO 2025.

                                                                    Dispõe sobre autorização para abertura de                                                                          Crédito Adicional Especial, no orçamento                                                                            corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de nova fonte de despesa ao Projeto/Atividade, existente no orçamento corrente no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.03 - Secretaria de Administração

020306– DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0013.2030 – APOIO A EVENTOS ARTISTICOS, FOLCLÓRICOS E CULTURAIS

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 600.000,00

FONTE 1.701.0

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, para atender a Fonte acima no valor de R$ 600.000,00, das seguintes fichas orçamentárias:

067 - 15.451.0015.2315-CONVENIO 2445-2023/SINFRA - CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS...........3.3.9.00.00...........R$ 600.000,00

FONTE: 1.701.0

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 15 de agosto de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal