LEI Nº. 1497/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
LEI Nº. 1497/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Processo nº 08012.000520/2024-71, Termo de Convênio Transferegov.br nº 973905, com o objetivo de implantar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS), no valor de R$ 283.543,00 (duzentos oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e três reais), conforme abaixo descrito:
Órgão |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|
Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC |
|
Função |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
Sub-função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
Programa |
0153 |
FMDC-Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
|
Proj./Atividade |
2278 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCON |
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.700.0000000 |
283.543,00 |
Total .................................................................................................................... 283.543,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal |
1|700|000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de agosto de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal