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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1497/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

LEI Nº. 1497/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Processo nº 08012.000520/2024-71, Termo de Convênio Transferegov.br nº 973905, com o objetivo de implantar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS), no valor de R$ 283.543,00 (duzentos oitenta e três mil e quinhentos e quarenta e três reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0153

FMDC-Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

Proj./Atividade

2278

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROCON

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.700.0000000

283.543,00

Total .................................................................................................................... 283.543,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

2.4.1.4.99.0.1.00.00.00

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal

1|700|000000 –

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de agosto de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal