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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.871, DE 2025 - INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Institui no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade.

Art. 2° Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte:

I - orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento;

II - educação dos pais, dando orientação às necessidades especiais de família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas;

III - instrução no evangelismo de família a família; e,

IV - ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades especiais.

Art. 3° A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo (2°) domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a administração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos.

Parágrafo único. O período compreendido no caput servirá para estimular e realizar campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar, atividades escolares com a família e eventos que promovam a importância da sociedade pedra-pretense. Durante toda semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover palestras com funcionários do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação.

Art. 4° O Município de Pedra Preta deverá promover o engajamento de escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os valores da família, sua importância na sociedade e as várias questões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal