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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 381, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NO CARGO DE FISIOTERAPEUTA 40 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública municipal no cargo de fisioterapeuta 40 horas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da lei municipal nº 1.607/2024, que colocou em extinção o cargo de fisioterapeuta 20 horas semanais.

CONSIDERANDO a disponibilidade a aproveitamento disposto nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal n° 075/1998 que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta-MT.

CONSIDERANDO a autorização para aproveitamento estabelecida no art. 4º da Lei Municipal 1.607, de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aproveitado, no cargo de fisioterapeuta 40 horas, a servidora pública municipal Selma Mendonça Pereira, para exercer, em caráter de aproveitamento, nos termos da Lei Municipal nº 075/1998, as funções e as atribuições do cargo de fisioterapeuta 40 horas, na forma do disposto nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal nº 075, de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 06 de agosto de 2025.

Pedra Preta MT, 14 de agosto de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.