DECRETO Nº 1946/2025 - INTISTUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
18 de Agosto de 2025
DECRETO Nº 1946/2025 15/08/2025
“INTISTUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT AMPARADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2017/GS/SEDUC/MT E LEI MUNICIPAL 606/2010.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições, legais, atendendo a Secretária Municipal de Educação de Porto Alegre do Norte – MT.
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes da Comissão Municipal de Monitoramento do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre do Norte- MT, com a finalidade de fiscalizar a execução dos transportes escolares neste Município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias, conforme discriminação abaixo:
Representante da DRE
Titular: Fabíola Ribeiro David Rodon
RG nº 0**4762377-7
Representante dos Professores Municipais Titular: Remildes Rodrigues Rego
RG nº 0**0506-0 SSP/MT
Suplente: Elaine Aparecida de Sousa Oliveira Xerente
RG nº 2**2969 SSP/MT
Representante dos Estudantes Titular: Natallia Alves Lima RG nº 2**8728-0 SESP/MT
Suplente: Thalia Arielly Pires Marques
RG nº 2**54443
Representante dos pais de alunos Titular: Graziele David da Silva RG nº 3**614-3 SSP/MT
Suplente: Aline Rego de Oliveira
RG nº 6**2264 SSP/MT
Representante dos Professores Estaduais Titular: Nafitali Franscisca Soares Aguiar RG nº 2**5044-4 SSP/MT
Suplente: Cleidiana Ferreira Brito
RG nº 1**4457-2
Representante do poder Executivo Municipal Titular: Eluis Adorno Aguiar
RG: 772.***.921-72
Suplente: Luzia Pereira Salgado RG nº 0**71232 SSP/MT
Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE Titular: Karina Leite da Cruz Amorim
CPF nº 044.***.061-65
Suplente: Neidiane Guimarães Luz
RG nº: 1**6289-6 SSP/MT
Art. 2º. - Diretoria da Comissão do Transporte Escolar:
Presidente: Karina Leite da Cruz Amorim
Vice-Presidente: Nafitali Franscisca Soares Aguiar
Secretária: Graziele David da Silva
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2025.
P U B L I Q U E – S E R E G I S T R E – S E C U M P R A – S E
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO PREFEITO MUNICIPAL