DECRETO N. 086/2025
19 de Agosto de 2025
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SR. ROMEU MARTINS CANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão Sr. Romeu Martins Cano, cuja trajetória foi marcada por relevantes serviços prestados ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO que o Sr. Romeu Martins Cano foi homem de conduta exemplar, espírito público elevado e dedicação incansável à causa coletiva;
CONSIDERANDO que era integrante de uma família tradicional vilabelense, sendo reconhecido e respeitado em toda a comunidade;
CONSIDERANDO os inúmeros cargos e funções públicas que exerceu com honra e responsabilidade, dentre os quais: Vereador da câmara municipal no período de 1989 a 1992, Presidente da Câmara Municipal no biênio de 1989 a 1990, Secretário Municipal de Administração e Finanças, Executor do INCRA em Vila Bela e colaborador do Cartório do 1º Ofício;
CONSIDERANDO que deixa enlutados sua esposa, 04 (quatro) filhos – sendo 01 (um) já falecido – e 06 (seis) netos, além de inúmeros familiares e amigos que guardam sua memória com respeito e gratidão;
CONSIDERANDO que sua partida representa uma perda irreparável para o Município, deixando um legado de integridade, compromisso público e contribuição ao desenvolvimento de Vila Bela da Santíssima Trindade
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do SR. ROMEU MARTINS CANO.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL