DECRETO N. 2836, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
8 de Abril de 2015
Define a data da realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Resolução nº 22 de 17 de abril de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa que convoca a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e define o calendário das Conferências Estaduais e Municipais;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal do Idoso, realizada em 12 de fevereiro de 2015, Ata nº 035/2015.
Considerando que o Conselho Municipal do Idoso em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação realizará a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETA:
Art. 1º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no dia 27 de março de 2015, das 12h30min às 17h no auditório da OAB – Seccional de Lucas do Rio Verde-MT.
Parágrafo único. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades”.
Art. 2º Para a organização do evento será instituída uma comissão organizadora coordenada pela Presidente do Conselho, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal do Idoso.
Parágrafo único - Apoiarão a Organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 20 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Janice Terezinha Angeli Vaz Ribeiro