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Pref. Lucas do Rio Verde

Define a data da realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso, e dá outras providências.

OTAVIANO OLAVO PIVETA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Resolução nº 22 de 17 de abril de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa que convoca a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e define o calendário das Conferências Estaduais e Municipais;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal do Idoso, realizada em 12 de fevereiro de 2015, Ata nº 035/2015.

Considerando que o Conselho Municipal do Idoso em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação realizará a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa.

DECRETA:

Art. 1º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no dia 27 de março de 2015, das 12h30min às 17h no auditório da OAB – Seccional de Lucas do Rio Verde-MT.

Parágrafo único. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades”.

Art. 2º Para a organização do evento será instituída uma comissão organizadora coordenada pela Presidente do Conselho, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Municipal do Idoso.

Parágrafo único - Apoiarão a Organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 20 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Janice Terezinha Angeli Vaz Ribeiro