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Pref. São José do Xingu

DECRETO Nº 229/2025.

                                                            SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 07 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, ESTABELECENDO DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO.

                                                O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:

Art. 1º. Para o exercício do ano de 2025 o pagamento do IPTU será feito da seguinte forma:

Pagamento único com desconto de 30% com vencimento em 15 de outubro de 2025, Conforme Código Tributário Municipal Lei nº 08/2005, art. 48 Inciso II.

                          Art. 2º. O pagamento deverá ser feito na rede bancária autorizada.

                          Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Em, 07 de agosto de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal.

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