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Pref. Gaúcha do Norte

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIODEGAÚCHA DO NORTE E A EMPRESAAMBIENTAL TERRAPLENAGEMLTDA, COMO ABAIXO SE DECLARA.

 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DONORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob onº 01.614.539/0001-01, com sede à Avenida Brasil, nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte – MT, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa AMBIENTAL TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 44.492.245/0001-59, com sede na Avenida Brasília, nº 1005, Bairro Berneck, MundoNovo – MS, representada por seu sócio-administrador Sr. FERNANDO EDUARDO DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo AditivodeReequilíbrio Econômico-Financeiro, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por objeto o reajuste do valor mensal do Contrato nº 001/2024, firmado para prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidosurbanos, em razão de comprovada elevação dos custos operacionais, com vistas à recomposiçãodoequilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL
2.1 - Fica ajustado que, a partir de 16 de julho de 2025, o valor mensal dos serviços será deR$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). 2.2 - Este valor substitui o valor anterior de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) mensais, total
de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) anuais, exclusivamente emrazãoda recomposição dos seguintes fatores de custo:  Aumento acumulado dos preços do diesel (insumo essencial);
Reajuste salarial e encargos decorrentes de convenções coletivas;
Reajuste de peças, manutenção da frota e serviços mecânicos;
Elevação de tributos e insumos indiretos.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - O presente aditivo tem fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei nº 8.666/1993, que asseguram a revisão contratual para restabelecimento da equação econômico-financeira emvirtude de fatos supervenientes que oneram a execução do contrato. 

CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentáriaatualizada, ou conforme suplementação autorizada: Órgão: 09
Unidade: 001
Setor de Licitações
Projeto/Atividade: 20042
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.33.00
Código Reduzido: 153

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e prazosestipulados no Contrato nº 001/2024, inclusive quanto à forma de execução, objeto e vigência. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após a devida publicação de extrato na imprensaoficial.

Gaúcha do Norte – MT, 29 de Julho de 2025.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

ARI DO PRADO
CONTRATANTE


AMBIENTAL TERRAPLENAGEM LTDA
CNPJ nº 44.492.245/0001-59
CONTRATADO


___________________________________

FISCAL DO CONTRA