Carregando...
Pref. Figueirópolis d´Oeste

LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre alteração do Anexo I (Tabela de Vencimentos Básicos), Anexo V (Demonstrativo do Lotacionograma) e Anexo VI (Atribuições/Funções) da Lei Complementar nº 021/ 2014, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I (Tabela de Vencimentos Básicos), Anexo V (Demonstrativo do Lotacionograma) e Anexo VI (Atribuições/Funções) da Lei Complementar nº 021/ 2014, e dá outras providências.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 15 de abril de 2025

Ademir Felício Garcia Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DO LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

Cargos

Código

Vencimento Base (R$)

Grau de Instrução

Cargos Criados

Cargos

Ocupados Efetivos

Cargos

Ocupados Comissionados

Cargos Vagos Disponíveis

Assessor Jurídico

DAS

R$ 2.272,35

Comissão

1

0

0

1

Secretário de Administração

DAS

R$ 6.500,00

Comissão

1

0

1

0

Contador

NS

R$ 5.512,32

Nivel Superior

1

1

0

0

Tesoureiro

NM

R$ 2.435,64

Nível Médio

1

0

0

1

Escriturário

NM

R$ 2.970,00

Nível Médio

1

1

0

0

Telefonista

NM

R$ 1.946,86

Nível Médio

1

0

0

1

Atendente de Serviços Gerais

NF

R$ 1.535,87

Nível Fundamental

1

1

0

0

Procurador Jurídico

NS

R$ 6.579,40

Nível Superior

1

1

0

0

Assessor Parlamentar

NM

R$ 2.382,65

Nível Médio

2

0

1

1

Agente Administrativo

NM

R$ 1.957,99

Nivel Médio

1

1

0

0

TOTAIS

12

5

2

4

Art. 29, Parágrafo Único do PCCs

ANEXO VI ATRIBUIÇÕES / FUNÇÕES

Escriturário

Elaborar e montar quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções. Executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções. Abertura de processos e fichas. Proceder à expedição de certidões. Controlar serviços postais. Confeccionar documentos. Confeccionar inventário de bens móveis e imóveis do Poder Legislativo. Estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos. Redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas. Auxiliar nas tarefas atribuídas ao almoxarifado do Poder Legislativo Municipal de Figueirópolis D’Oeste, registrando estoque de material, entrada e saída de mercadorias e outras atribuições de ordem administrativa. Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo. Zelar pelo equipamento de que fizer uso. Executar tarefas afins e auxiliar nos processos licitações.

Figueirópolis d’Oeste/MT, 15 de agosto 2025.

Ademir Felício Garcia Prefeito Municipal