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Pref. Barão de Melgaço

LEI N.º 742/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 478, de 24 de junho de 2015, dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.”

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

A redação da Lei Municipal n.º 478, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de caráter plurianual, com vigência por dez anos a contar da publicação desta Lei, com vigência por mais 10 (dez) anos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço/MT, 15 de agosto de 2025.

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal