DECISÃO ADMINISTRATIVA
19 de Agosto de 2025
Processo Administrativo nº 347/2024
Dispensa de Licitaçãonº051/2024, Autos abertos em 31/07/2024;
Interessado: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Contratado:Fw Serviços Corporativos Eireli - ME., CNPJ n. 29.***.977.***/0001-**;
Contrato Administrativo n.:070/2024
Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 14,2858% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o memorando nº082/SEMAD/2024, datado de10 de julho de 2024, elaborado pelo Secretário Municipal de Administração, solicitando Aditivo do Contrato em 14,2858%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de acréscimo de 01 linha telefônica para realização de cadastro de 01 chip no telefone do Departamento de Licitação;
Considerando o Parecer favorável da PGM, com recomendações;
Considerando que atualize as certidões exigidas para a habilitação da licitação, em conformidade com o Art. 92, inciso XVI da Lei Federal n. 14.133/21;
DECIDO:
Registro que o Contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.
Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.
Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de valor do Contrato n.070/2024, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 14,2858% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no total de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) mensal, passando o valor global do contrato para R$7.286,40 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
DETERMINO, por fim:
a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;
b) A realização da alteração do contrato nº 070/2024 pelo 1º termo de aditivo de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no total de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) mensal, passando o valor global do contrato para R$7.286,40 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária de fls. 106.
d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.
Rondolândia-MT,18 de agosto de 2025.