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Pref. Araguainha

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 1068/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Araguainha/MT, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 1.683.446,08 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e quatrocentos e quarente e seis reais e oito centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.

Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2024, extraídos através do sistema aplic:

a) – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos valor de R$ 1.184.094,78 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos);

b) – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 9.217,01 (nove mil e duzentos e dezessete reais e um centavos);

c) – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 35.404,58 (trinta e cinco mil, e quatrocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

d) – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 10.562,70 (dez mil e quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos);

e) – Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 24.542,65 (vinte e quatro mil, e quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

f) – Fonte de Recursos: 1.750.000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, no valor de R$ 22.792,02 (vinte e dois mil, e setecentos e noventa e dois reais e dois centavos).

g) – Fonte de Recursos: 1.751.000 – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, no valor de R$ 12.362,66 (doze mil e trezentos de sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).

h) – Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 324.878,00 (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais).

i) – Fonte de Recursos: 1.601.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Investimento no valor de R$ 3.288,00 (três mil, e duzentos e oitenta e oito reais).

j) – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Custeio, no valor de R$ 51.897,06 (cinquenta e um mil, e oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos).

l) – Fonte de Recursos: 1.502.000 – Recursos não vinculado da compensação de impostos, no valor de R$ 4.406,62 (quatro mil e quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal